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A reforma tributária e seu impacto na arrecadação do Recife

Por Ana Teresa Rodrigues

A reforma tributária é uma medida essencial para impulsionar a economia brasileira, simplificar a arrecadação, reduzir os custos das empresas e promover um ambiente de negócios mais favorável. Pretende, enfim, acabar com as distorções atuais do sistema e melhorar em indicadores como conformidade tributária, nível de exigências administrativas e redução de litigiosidade, que convergiriam para o Brasil se aproximar dos padrões observados em outros países. Embora estejam previstos números exponenciais positivos, os efeitos só devem ser verificados a longo prazo, pois as mudanças devem ocorrer de forma gradual. 

A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em primeiro e segundo turnos de votação e seguiu para análise e aprovação do Senado Federal, que pode fazer alterações em todo o conteúdo. 

Importante registrar que será necessário ainda aprovar lei complementar que minudencie os novos tributos. A referida lei trará definição do conceito de operações com serviços, dos regimes diferenciados e favorecidos, a distribuição do imposto, a definição de créditos para cálculo da não-cumulatividade, as definições acerca do Conselho Federativo, a distribuição dos fundos, entre outras matérias. Esta será uma segunda etapa a ser discutida e não menos complexa. 

A reforma tributária será apresentada através de proposta de emenda à Constituição e tem como ponto central a eliminação de cinco impostos que serão substituídos por uma cobrança única sobre o consumo. Atualmente, o sistema tributário do Brasil é gerador de conflitos federativos e não é favorável ao ambiente de negócios. A implementação da reforma conduz para o fortalecimento do federalismo brasileiro, amplia a segurança jurídica, promove o desenvolvimento econômico e social do país, simplifica o sistema tributário, reduz as distorções e aumenta a transparência ao consumidor. 

Em face da importância do tema para o federalismo brasileiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de municípios manifestaram a público o seu apoio à aprovação da Reforma Tributária. As entidades demonstram participação ativa nos debates acerca do tema e a sua atuação na construção dos textos em tramitação no Congresso Nacional.

A participação dos municípios e o apoio das entidades representativas foram importantes para a adoção de pontos fundamentais, como a adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em que o tributo passa a ser devido onde está a população e não onde está a empresa, o que inviabiliza um único município concentrar a arrecadação do Brasil. A substituição do critério de valor adicionado (VAF) pela população no rateio da quota-parte dos municípios é outro ponto essencial.

A inclusão do critério populacional aloca recurso proporcionalmente à demanda pela prestação de serviços públicos. Isso beneficia diretamente os municípios mais populosos, que hoje têm de oferecer serviços ao seu cidadão que está pagando impostos para outras localidades. Considerando os 300 maiores municípios do país em população, maioria com atual baixa arrecadação per capita, o percentual dos que ganham com a reforma tributária é de 95%. Combinada com os demais critérios presentes no texto proposto, a redução no grau de concentração das receitas municipais é de 25%. 

Conforme manifestação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM): “Para os 108 municípios que podem perder participação na arrecadação com os critérios, a CNM propôs e o relator acatou um seguro-receita, garantido pela Constituição até 2079, que separa 3% da arrecadação do IBS para repor perdas. ”

Nessa seara, é minutado no meio econômico que quem perde inicialmente com a reforma tributária seriam as prefeituras com reduzida atividade econômica e, consequentemente, mercados consumidores pequenos em decorrência do princípio do destino no IBS. 

A cidade do Recife destaca-se no processo de ganho da reforma tributária, pois está caracterizada por uma atividade econômica crescente, por concentrar produção e, principalmente, consumo elevado. Ressalta-se ainda, como previsão positiva nos ganhos da reforma, o alto consumo dos turistas em decorrência do turismo forte, que arrecada progressivamente.

O município do Recife arrecada, de acordo com os dados de receita atual, R$ 2.009.738.082,00 com ICMS e ISS. Considerando a transição de 20 anos, a receita prevista de IBS seria de R$ 3.095.457.404,82, com indicativo de taxa média anual de crescimento no percentual de 2,2%. Desta feita, registrar-se-á ganho acima da inflação esperada. 

A reforma tributária, dessa forma, indica conduzir os holofotes dos governos estaduais e municipais não mais na “guerra fiscal” e, sim no desenvolvimento da atração de investimentos direcionado aos mercados consumidores ou de fornecedores, a boa infraestrutura logística e a mão de obra qualificada. Os investimentos serão feitos com recursos orçamentários.

Compensações também foram previstas na proposta para reduzir o impacto na capacidade tributária dos estados e as diferenças de impacto do imposto sobre diferentes setores do consumo como os já mencionados fundos de desenvolvimento regional e para compensação de benefícios fiscais, cashback, transição federativa e transição de tributos. 

A reforma propõe a extinção de cinco impostos e contribuições atuais: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e  o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).  

Os três primeiros serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), geridos pela União, enquanto os dois últimos resultarão no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. 

Sobre as propostas relatadas na reforma tributária, importante também expor que ainda se propõe a criação de dois fundos: um para desenvolvimento regional e outro para a compensação de benefícios fiscais. Contudo, serão extintos após a implementação da reforma. Estes têm por finalidade pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito dos estados e reduzir desigualdades regionais. 

Os fundos receberão recursos federais e serão orçados fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal. Vale ressaltar também que além do IBS/CBS, a reforma tributária também estabelece o Imposto Seletivo (IS), que será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

O Investe Recife, área de atração de investimentos da Prefeitura, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação/SDECTI, possui uma equipe de estudos econômicos e jurídicos que monitora o impacto das alterações das legislações no ambiente de negócios da cidade.

Em seu site oficial (https://investerecife.recife.pe.gov.br/) encontra-se disponível  a lista de benefícios concedidos pelo município de forma didática, ajudando na promoção do desenvolvimento econômico pretendido pela capital pernambucana dentro das tendências de mercado a partir da reforma tributária prevista.

Autora: Ana Teresa Rodrigues é advogada e Especialista Sênior Jurídico do Investe Recife