Propriedade Intelectual, indústrias criativas e empreendedorismo: contribuindo para a evolução do pequeno e do microempresário no Brasil
O empreendedorismo tem sido apontado como um importante motor do desenvolvimento econômico do mundo. No Brasil não é diferente, ele gera empregos e estimula o aumento do faturamento sobretudo quando se utiliza da criatividade e da inovação como aliados diretos.
Registre-se que é na economia e na indústria criativa que o empreendedorismo no século 21 tem seu expoente mais representativo.
Conceito existente há tempos, ainda que de forma intrínseca, a indústria criativa se materializa como o setor da economia que tem o capital intelectual, bem intangível, como a principal matéria-prima na produção de bens e serviços.
Também compõem o capital intelectual os conhecimentos adquiridos, documentos internalizados pela organização, além da cultura organizacional propriamente dita.
Nesse particular, a Propriedade Intelectual (PI), originada pelo intelecto humano, abrange diferentes áreas, tais como patentes, marcas, direitos autorais e desenhos industriais. Ela é fundamental para a proteção de inovações e ideias aplicadas a produtos e serviços finais que podem ser exploradas comercialmente, permitindo que os pequenos e microempreendedores possam usufruir dos benefícios de suas criações, gerando o aumento da competitividade e acréscimo de receita. Além disso, a propriedade intelectual e seus frutos no ecossistema empreendedor resultam no incentivo do investimento em pesquisa e desenvolvimento.
No atual contexto em que vivemos, o desenvolvimento avança a passos largos e o paradigma é a comunicação instantânea, mundo globalizado e inexistência de fronteiras para a difusão do conhecimento, favorecendo a contribuição de pequenos empresários, empreendedores, inventores, cientistas e artistas. Mais do que nunca, eles passam a dispor de meios de inventar, proteger, divulgar e comercializar suas criações e inovações não só no Brasil mas mundialmente, gerando retorno econômico para os investimentos realizados e trazendo benefícios para a sociedade.
No Brasil, o sistema de proteção de PI tem sua inspiração na Convenção de Berna e linha histórica na adesão aos caminhos internacionais, inclusive em tratados celebrados no âmbito da OMC e acordos TRIPs (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio), apresenta-se como não suficientemente organizado cujo regramento base se encontra transcrito na legislação especifica: Lei de Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279/96 e a Lei de Direitos Autorais (LDA), nº 9.610/98.
Nesse diapasão, a maioria dos pequenos e microempresários ainda enfrenta dificuldades para entender os conceitos básicos e acessarem os mecanismos de proteção, devido a razões como a falta de conhecimento sobre o assunto e a falta de entendimento da administração pública, na criação de um arcabouço legal e de programas de forma mais especifica ao tema, voltadas para micro e pequenas empresas. A propriedade intelectual é, sem dúvida, terreno ainda árido para a maioria da sociedade.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), líder da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), reconhece que a propriedade intelectual deve ser priorizada, por ser assunto de grande relevância para a inovação.
Nesse sentido, é importante que sejam criadas políticas públicas para estimular o melhor entendimento e uso da proteção da propriedade intelectual por parte dos pequenos e microempresários. Uma opção salutar é a criação de programas de capacitação e orientação sobre propriedade intelectual, com o objetivo de disseminar informações sobre os benefícios da proteção e os procedimentos para obtenção de patentes e registros de marcas, por exemplo para estes empreendedores.
Outra medida possível e importante é a promoção da disseminação dos conceitos de propriedade intelectual, no âmbito do ensino fundamental, plantando nos jovens as sementes do empreendedorismo e da propriedade intelectual desde cedo.
No Recife, o Investe Recife, divisão de atração de investimentos e melhoria de ambiente de negócios da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), tem em seu radar estratégico esses desafios e vem iniciando um ciclo de promoção da disseminação dos conceitos básicos de PI e geração de renda potencial advindos de sua proteção para os munícipes e sobretudo para os micro e pequenos empresários.
Um exemplo foi o evento gratuito e aberto ao público geral “Invest Day”, com o tema “Mulheres e Propriedade Intelectual: acelerando inovação e criatividade”, que ocorreu no Auditório do Museu da Cidade do Recife, no último dia 26 de abril. Especialistas de instituições de ensino superior e profissionais de mercado debateram e apresentaram questões como Inovação Tecnológica, Empreendedorismo, Propriedade Intelectual e Equidade de Gênero celebrando o Dia Mundial da Propriedade Intelectual.
Indo mais além, o Investe Recife vem apresentando o tema para os micro e pequenos empreendedores que participam do programa Salto Tecnológico, criado em 2022, numa parceria com o Sebrae/PE. O programa pioneiro e também gratuito já capacitou cerca de 150 micro e pequenos empresários desde seu início em julho de 2022, e pretende ao final de sua primeira edição, no segundo semestre de 2023, promover a inovação e melhoria de gestão, com foco em redução de custos, ampliação de mercado e aumento de vendas de mais 150 empreendedores.
No Brasil, no que tange à disseminação dos conceitos de propriedade intelectual no ensino fundamental, vem o próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desde 2021, desenvolvendo o programa “PI nas Escolas”, que tem, entre outros objetivos, o de desmistificar a propriedade intelectual, tornando-a acessível a todo indivíduo e, assim, com certeza, fomentar e preparar os jovens e futuros empreendedores a melhor utilizarem a propriedade intelectual em seus empreendimentos, agregando maior valor a seus produtos e serviços oferecidos e comercializados.
No Recife, o programa teve seu pontapé inicial em evento realizado no Colégio Militar do Recife em maio de 2023.
Assim, na esteira das iniciativas isoladas de cada instituição, a SDECTI e o INPI, através de seu escritório de difusão regional de Pernambuco (EDIR/PE), decidiram juntar forças no sentido de pensarem a PI de forma conjunta, delineando um caminho mais eficaz e menos burocrático no setor público, a fim de estimular a geração de ativos de propriedade intelectual no município do Recife, bem como de fomentar sua utilização como diferencial competitivo, não só para as micro e pequenas, como também para as demais empresas.
Autor: Grinaldo Gadelha é advogado e gestor de Promoção de Investimentos do Investe Recife
REFERÊNCIAS:
Jungmann, Diana de Mello A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário / Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010 125 p.: il. ISBN 978-85-87257-49-9 1. Propriedade Intelectual 2. Patente. 3. Direitos Autorais 4. Registro de Marcas 5. Indicação Geográfica I. Título II. Título: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual III. Título: guia para o empresário IV. Bonetti, Esther Aquemi
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) (Brasil). Programa PI nas Escolas. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/a-academia/projetos/programa-pi-nas-escolas. Acesso em: 13 jun. 2023.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (SDECTI), 2023