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Incentivos fiscais na promoção de atração de investimentos para o Recife

Os incentivos fiscais fazem parte da estratégia utilizada por municípios brasileiros para estimular setores ou atividades econômicas, atraindo empresas, promovendo o desenvolvimento de novos negócios e gerando mais emprego e renda em seus territórios. O desafio atual da economia pós-pandemia impõe a necessidade de agir com empenho para aquecer as economias locais e incentivar a atividade empresarial, obtendo resultados positivos.

A redução ou eliminação de ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica, pode ser concedida na esfera municipal na incidência da cobrança de tributos como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O Recife pode ser citado como um exemplo na adoção responsável de incentivos fiscais. Empresas já em funcionamento, que pretendem expandir seus negócios ou ainda que se instalarão na cidade podem,observados os requisitos legais, receber incentivos fiscais aplicáveis a setores ou atividades como, por exemplo, tecnologia, urbanístico e cultural.

ANTÔNIO TENÓRIO/Prefeitura do Recife

Figura 1

A cidade do Recife oferece incentivos fiscais a empresas
 

Através do seu Portal de Finanças (https://recifeemdia.recife.pe.gov.br/inicio) e do Investe Recife, a Prefeitura do Recife apresenta as informações sobre reduções ou isenções de tributos municipais. Os incentivos fiscais promovem política pública e investimento econômico.

É possível evidenciar as seguintes normas de benefícios fiscais vigentes no Recife: a Lei Municipal nº 17.244/06 (regulamentada pelo Decreto Municipal nº 35290/2022), que institui o programa de incentivo ao Porto Digital, e a Lei Municipal nº 18.869/21 (regulamentada pelo Decreto Municipal nº 35876/2022), que institui o RECENTRO e dispõe sobre medidas legais e administrativas para incentivar atividades econômicas, moradias para fins de interesse social, construções ou intervenções destinadas à recuperação, renovação, reparo ou manutenção de imóveis da Zona Especial do Patrimônio Histórico-cultural ZEPH 09 e ZEPH 10 situados no Sítio Histórico dos bairros do Recife, Santo Antônio e São José, observadas as diretrizes da Lei Orgânica do Município do Recife (LOMR) e o Plano Diretor do Município do Recife.

Crédito: Bruno Lima - MTUR

Figura 2

Bairro do Recife integra território de incentivo fiscal no município

Destaca-se ainda legislação vigente sobre serviços específicos instituídos pela Lei Municipal nº 17.374/2007 através do programa de incremento da receita tributária mediante a concessão de benefícios fiscais às empresas estabelecidas no Município do Recife, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, e que exerçam preponderantemente atividades de representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

Os incentivos fiscais também podem estimular empresas a direcionar parte dos seus impostos devidos para iniciativas e causas que acreditam. Neste caso, podemos citar o incentivo fiscal como investimento social.

A Prefeitura do Recife, através da Lei Municipal nº 19.052/2023, disciplinou e simplificou o Sistema de Incentivo à Cultura (SIC). Assim, promoveu o incentivo fiscal como investimento social tornando o SIC um instrumento estratégico na gestão cultural na cidade e mecanismo de fomento.

MATHEUS BRITTO/Prefeitura do Recife

Figura 3

Através do mecenato cultural empresas podem investir em cultura no Recife

No âmbito do Município do Recife, o SIC destina-se ao apoio, incentivo e preservação das mais variadas formas de manifestações artísticas e do patrimônio cultural local, por meio da canalização ou captação de recursos públicos e/ou privados.

O contribuinte, diante dos incentivos fiscais, tem a oportunidade de executar ações e investimentos que aqueçam a economia recifense. Desta forma, o valor que o município deixa de arrecadar a título de tributos tem o potencial de ser transformado em crescimento da economia local. É fundamental que o poder público tenha instrumentos de comunicação destes incentivos.

É neste sentido que o Investe Recife, área de atração de investimentos da Prefeitura, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação/SDECTI, divulga em seu site oficial (https://investerecife.recife.pe.gov.br/) a lista de benefícios concedidos pelo município de forma didática, ajudando na promoção de oportunidades de negócio e, sobretudo, de parcerias frutíferas alinhadas aos aspectos do desenvolvimento econômico pretendido pela capital pernambucana dentro das tendências de mercado deste século 21.

 

Autora: Ana Teresa Rodrigues é advogada e Especialista Sênior Jurídico do Investe Recife